Dicas de como resolver problemas na viagem
Nem sempre sair de ferias e viajar vai ser aquela maravilha que esperamos, as vezes curtir a família, viajar sozinho ou ate mesmo a negócios pode trazer alguns problemas, para evitá-los é importante conhecer os mecanismos para resolver problemas na viagem.
Em recente julgamento, uma ação movida por uma turista do interior de São Paulo, que viajava retornando de Porto Seguro, foi julgada procedente e resultou em R$ 2,4 mil por danos morais e materiais.
uma passageira teve problemas na viagem saindo do aeroporto de Araçatuba, ela teve que desembarcar em Presidente Prudente, tendo que arcar com os custos de um transporte terreste no trajeto até Araçatuba, porque a companhia aérea informou que não seria disponibilizado transporte. A cliente comprou as passagens de ônibus para Araçatuba, porém ao desembarcar em Presidente Prudente, descobriu que havia sido mal informada e que na verdade havia uma van disponível para transportar os passageiros até Araçatuba!
Outro caso recente é de um cliente de uma de uma companhia aérea norte americana. Ele irá receber$ 4,4 mil de indenização porque não recebeu assistência devida, após a companhia ter cancelado seu vôo de retorno para o Brasil. Ele teve que gastar com hotel e outras despesas.
Observando o direito do Consumidor, é possível exigir indenização quando ocorrerem diversos tipos de problemas na viagem, sendo estes os principais :
Cancelamento de voo,
Dano e extravio de bagagem,
Falta de assistência no local – As empresas transportadoras são responsáveis pela chegada do passageiro e de suas bagagens até o destino final com pontualidade e segurança.
Atrasos e extravios de bagagens, são as queixas mais comuns de problemas na viagem. As normas brasileiras, estabelecem a responsabilidade das empresas aéreas e transportadoras terrestres, que devem ser responsabilizadas ainda que não tenham provocado o atraso, por exemplo, em razão de mau tempo.
Nos casos de transporte aéreo, os procedimentos iniciais que devem ser seguidos pelas empresas de aviação constam na resolução 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Na recusa da assistência, seja a empresa aérea ou terrestre, o cliente deve documentar todo o ocorrido, anotando protocolos de atendimento e guardar os comprovantes de despesas extras decorrentes do problema. Em sequência o cliente deve procurar orientação jurídica, e pleitear judicialmente o ressarcimento de despesas e demais danos, sejam eles materiais ou até mesmo morais.
Aconselha-se antes de partir para a via judicial, tentar um acordo com a empresa, sempre relatando os danos e apresentando as comprovações, este contato também deve ser documentado. Caso não obtenha sucesso, deve procurar orientação jurídica para ingressar com um pedido judicial, podendo utilizar o juizado de pequenas causas, caso o pedido atinja o valor máximo de até 40 salários mínimos (aproximadamente R$ 38.800,00)